15 Jan
15Jan

     É muito comum para as trabalhadoras descobrirem sua gravidez somente após sua saída do emprego. Mas saiba que mesmo após a demissão você tem sua estabilidade garantida se você já estava grávida ao tempo da saída.

     Ocorre que a legislação brasileira garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez. Ou seja, a data a ser considerada será a data da concepção em si, independente da data da sua descoberta. Ou seja, se você estava grávida antes da demissão, você tem direito, independete de quando descobriu a gravidez. Comprovada que a data da confirmação da gravidez tenha sido antes da demissão, você passa a ter seu direito à estabilidade.
E isso é independente de você ter sido demitida ou ter pedido demissão, o direito é o mesmo, não importa se você foi demitida sem justa causa ou se pediu demissão.

     Nesses casos, você poderá ser reintegrada ao quadro da empresa ou ser indenizada por todo período da gravidez e da estabilidade provisória pós nascimento do bebê. Mesmo que você não retorne ao trabalho, o direito à estabilidade provisória é garantido, sendo plenamente possível apenas o pedido de indenização referente a toda a gravidez e estabilidade.
     Não fique no prejuízo! Ficou com alguma dúvida? Fale agora mesmo conosco através do whatsapp e seja atendido por um especialista para tirar suas dúvidas ou requerer seus direitos: 

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