A assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) é uma obrigação do empregador e um direito do empregado. Trabalhar sem carteira assinada resulta em diversos prejuízos para o trabalhador. Quem não tem sua CTPS assinada não recebe seu FGTS, deixa de contribuir com o INSS e atrasa em anos seu direito de aposentadoria, deixa de ter benefícios previdenciários como em caso de acidente de trabalho ou doença, e quando demitido deixa de ter direito ao seu seguro desemprego, ao levantamento do FGTS com adicional de 40%, dentre muitos outros direitos.
Mas você não vai perder esses direitos se buscar o auxílio de um advogado especialista, pois poderá cobrar todas essas verbas. Inclusive, caso esteja insatisfeito com a falta grave que o empregador está cometendo ao não assinar sua CTPS, você poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, você poderá pedir demissão e ainda assim receber todas as verbas sem perder seus direitos, pois o erro é do seu empregador. E caso tenha trabalhado sem CTPS e tenha saído, você terá direito ao "acerto de contas" correto, podendo receber seguro desemprego, receber aviso prévio, sacar FGTS e receber todas suas verbas rescisórias.
Mas seja rápido, você só terá dois anos após a demissão do trabalho para entrar com o processo trabalhista.
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