Quando o empregado comete uma falta grave no trabalho, ele poderá ser demitido por "justa causa". E quando é o patrão que comete um erro grave com seu empregado, o que o trabalhador pode fazer? Bom, o empregado também poderá "demitir por justa causa" seu patrão! Isso é o que chamamos de Rescisão Indireta.
A verdade é que a relação de trabalho é um contrato onde os dois lados têm direitos e obrigações. No caso de qualquer dos lados não cumprir sua obrigação corretamente, haverá consequencias e punições adequadas pela lei. Muito se fala da temida "justa causa", que é quando o empregado comete erro grave, mas poucos sabem que quando o empregador comete uma falta grave, ele também poderá responder. Nenhum dos lados têm a liberdade de errar com o outro.
Quando o empregador não assina a Carteira de Trabalho do seu empregado, não paga corretamente seu FGTS, atrasa seu salário, humilha os empregados, deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas, exige mais do que as obrigações devidas pelo empregado, paga salário abaixo do devido, dentre muitos outros exemplos, ele está cometendo uma falta grave, e o empregado terá direito de "sair do trabalho", dando uma "justa causa" ao seu empregador, e recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora, ou seja, vai poder receber seguro desemprego, receber aviso prévio, sacar FGTS e receber todas suas verbas rescisórias.
Isso mesmo, o empregado não perderá seus direitos e receberá todas as suas verbas. Mas para isso precisará de um advogado, pois dificilmente o patrão aceita seu próprio erro e concede tal benefício ao seu empregado, sendo que na maioria das vezes é necessário recorrer à Justiça do Trabalho, ou fazer um acordo extrajudicial com auxílio de um advogado que represente o trabalhador.
O escritório Rafaella Matos Advocacia é especialista nesse tipo de procedimento e temos ajudado trabalhadores de todo Brasil na aplicação de rescisão indireta fazendo valer seus direitos de forma rápida e segura.
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