O pagamento do FGTS é uma obrigação legal, até mesmo para trabalhadores contratados para serviços eventuais ou temporários, e não pode ser negociado ou renunciado pelo empregado.
Ocorre que muito empregadores negligenciam essa obrigação, não efetuando tal depósito. A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado finaliza o vínculo empregatício por erro do empregador. É como se o empregado decretasse a "justa causa" ao seu chefe por seu erro grave. Sendo assim, em casos de rescisão indireta, mesmo que o empregado tenha "pedido as contas", a empresa deverá pegar todas as suas verbas devidas no caso de dispensa imotivada. Ou seja, o empregado não perderá nenhum dos seus direitos trabalhistas, pois não pediu demissão sem motivos, mas foi levado a sair por erro do empregador.
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